Não consegui abrir o PDF do link!
Ao meu ver essa questão se enquadra no Art. 5ª da lei LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 5º Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.
Nesse sentido o DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998 que regulamenta o registro dos programas de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
dispõe:
Art. 4º Quando se tratar de programa de computador derivado de outro, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, o requerente do registro deverá juntar o instrumento pelo qual lhe foi autorizada a realização da derivação.
Ou seja, autorização depende da Microsoft.
Já no âmbito trabalhista, embora tenha visto algumas jurisprudências em que o empregado conseguiu indenização em face do empregador por ter elaborado planilhas do excel sem receber a devida contraprestação, entendo que esse não seria devida já que é condição expressa no art. 4º da Lei nº 9.609
Link
LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm
DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
Resposta útil? Clique na mãozinha ao lado do botão Citar.
Postado : 30/06/2017 2:25 pm