Notifications
Clear all

Adicional noturno

5 Posts
2 Usuários
0 Reactions
2,920 Visualizações
(@fernandofernandes)
Posts: 43750
Illustrious Member
Topic starter
 

Olá pessoal!

Estou trazendo uma excelente dica (fórmula para calcular adicional noturno).
Observem que, a fórmula retorna o resulto de 07:00 hs. Ou seja, todos nós sabemos que, o adicional noturno é contabilizado no horário compreendido entre 22:00 às 05:00 (do dia seguinte).
Agora façam o teste ou adaptações para suas necessidades.

Acredito que, este material vai ajudar muita gente que trabalha em RH.

Abraço a todos.

 
Postado : 24/05/2012 7:38 am
(@volkis)
Posts: 3
Active Member
 

Poderia me explicar melhor como funciona a formula do adicional noturno?
Desde já obrigado.

 
Postado : 17/01/2013 1:24 pm
(@fernandofernandes)
Posts: 43750
Illustrious Member
Topic starter
 

Boa noite Glaydistone,

Desculpe, mas ou a planilha não funciona muito bem ou eu não entendi muito bem o funcionamento dela.

O que ela faz exatamente? Ela informa a quantidade de horas compreendidas dentro da hora noturna?

Vale lembrar que a hora noturna é reduzida. A cada 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora, então se o funcionário trabalha 7 horas noturnas, equivalem a 8 horas trabalhadas e o funcionário que trabalhou todo o período noturno, o que exceder das 5:00 do dia seguinte, não será reduzido mas estenderá o adicional.

Qualquer coisa da o grito.
Abraço

 
Postado : 31/01/2013 8:01 pm
(@fernandofernandes)
Posts: 43750
Illustrious Member
Topic starter
 

Bernado

Acho que vc está confundindo, pois hora noturna e Adicional noturno são coisas distintas.

A hora noturna realmente é reduzida e por isso que se o funcionário trabalhar 8 horas vai receber extras por isso, mas a fórmula a qual o Glaydistone se referiu, serve para calcular o adicional noturno, que pela lei seria pago das 22:00 as 05:00 da manhã, mas atualmente alguns Juizes do Trabalho estão interpretando, que se o funcionário continuar no serviço após as 05:00 deve receber o adiconal, mesmo depois das 05:00.
Mas ainda não é consenso, por isso a maioria das empresas paga só até as 05:00 horas.

Um abraço.

 
Postado : 03/03/2013 3:44 pm
(@fernandofernandes)
Posts: 43750
Illustrious Member
Topic starter
 

Boa noite Patropi,

Sim, são duas "coisas" distintas... em momento algum as misturei no texto.

Para se calcular o adicional noturno basta pagar 20% (salvo CCT) sobre a hora trabalhada no período noturno considerando a hora reduzida, e não a hora normal.

Se o funcionário trabalhou de 10:00 às 5:00 do dia seguinte, terá de pagar 20% sobre 8 horas e não sobre 7. Então essa fórmula dele somente estaria correta se multiplicar o resultado em amarelo por 1,14285714285714 (60/52,5) que converteria a hora normal em noturna.

Isso não está claro na legislação e muitas empresas não pagam, mas o objetivo desse adicional noturno é devido ao desgaste que o funcionário terá devido ao horário em que está trabalhando e em entendimento judiciário é devido tal pagamento visto que o funcionário ainda está em "desgaste" sendo o que passar disso, é direito ao funcionário tal recebimento (somente do adicional, não cabendo a hora reduzida). Então se o funcionário ajuizar tal ação é mais que certo que irá ganhar... é como o desconto de DSR em casos de falta.

Abraço

 
Postado : 03/03/2013 5:33 pm