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Normas para Registro de ponto de funcionario

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(@rilust)
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Prezados
Vi que constantemente alguem pede uma planilha para registro de ponto de funcionários. no entanto apesar de termos diversos tópicos até hoje creio que não tempos uma planilha que atenda perfeitamente a todos os requisitos. Eu tenho uma planilha que comecei a elaborar esta bem avançada mas precisaria de testes e ajustes. já ate postei uma vez com o intuito de fazermos um trabalho colaborativo mas não aconteceu.

Assim sendo. vou simplesmente postar as regras que conheço a respeito desse assunto. (NÃO TRABALHO COM REGISTRO DE PONTO MAS FIZ CURSO DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL.)

O que é jornada de trabalho?
Jornada de trabalho é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. A jornada deve ter no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos como Telefonista, Professor , Jornalista e etc. O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerado hora extra, conforme determina o Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58,227,303,304 e 318 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O que é tolerância no horário de marcação de ponto?
A tolerância é um período estabelecido legalmente, que não será considerado nem como horas extra, nem como atraso, nas entradas e saídas dos colaboradores. Sua empresa deve obedecer a uma tolerância de cinco minutos em cada marcação, observando-se um limite de 10 minutos diários, por exemplo: o funcionário chega 4 minutos atrasado pela manhã, 7 minutos no almoço, será descontado 11 minutos pois o total superou a tolerância diária. O mesmo se aplica as horas extras, de acordo com as informações contidas no § 1º, Art. 58 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Banco de horas ou pagamento de horas extras?
Depende do seu negócio. Em alguns seguimentos, o banco de horas é homologado em acordo coletivo, entre empresas e sindicato. Em outros, o pagamento de horas extras é obrigatório. No sistema de banco de horas, junta-se as horas trabalhadas a mais e depois as compensa, trabalhando menos no dia seguinte, ou em outra data de comum acordo com a gerência. Para o pagamento de horas extras deve-se observar se ela é 100%, quando feitas em feriados, por exemplo, 50% e o limite estipulado por lei que cada classe de funcionários pode fazer de horas extras, sendo normalmente são duas por dia.

Com um controle de ponto bem organizado, sua empresa se resguarda de futuros questionamentos, reclamatórias trabalhistas ou multas. Você também pode usar isso para controlar as horas trabalhadas e entender como está o rendimento do seu time para buscar alternativas de melhorar os resultados e garantir que todos trabalhem motivados e felizes. Já pensou nisso? Como você controla o ponto na sua empresa? Deixe seus comentários e compartilhe suas experiências com a gente.

Peço se alguem for conhecedor desse assunto me auxilie com seu conhecimento para que possamos compartilhar conhecimentos

Próximos tópicos
1) Horas extras (50% e 100%) e seus reflexos
2) HORAS EXTRAS NOTURNAS
3) Adicional noturno

Espero que ajude.

Espero ter Ajudado. Lembre-se de AGRADECER aos que te ajudaram, e de marcar o tópico como [Resolvido]

 
Postado : 24/05/2018 7:13 am
(@rilust)
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Prezados

Esse é um topico complexo pois possui diversas regras a serem aplicadas para que a planilha esteja correta.
1) Deve-se abonar atrasos que somem até 10 minutos
2) Deve haver a liberação de horarios e faltas
3) Deve-se contar horas extras o que exceder as 8 horas diarias até as 22 hrs
4) O que ultrapassar as 22 horas deve-se contar como adicional noturno

È um tópico que se repete muito no forum mas dada sua complexidade e a falta de pessoas interessadas em efetuar uma planilha colaborativa, isto é, as pessoas estariam fornecendo conhecimentos e ajudando corrigindo formulas e sugerindo melhorias não foi possível desenvolver uma planilha que abranja todas as possibilidades o que se tem no forum são diversas planilhas com soluções parciais mas a grande maioria esta incorreta (levando-se em conta as regras de departamento de pessoal.

Já postei, anteriormente, uma planilha que comecei a desenvolver porem ninguém se prontificou a ajudar ou esclarecer as dúvidas que tive.

Veja por exemplo esse tópico. ate hoje 39 pessoas visualizaram mas ninguem postou nada. (so 2 pessoas agradeceram). assim sendo nem continuei a postar as regras que conheço.

Caso haja interesse, prontifico-me a retomar esse projeto.

Espero ter Ajudado. Lembre-se de AGRADECER aos que te ajudaram, e de marcar o tópico como [Resolvido]

 
Postado : 12/06/2018 1:41 pm