Para enriquecer o tópico, jogar lenha na fogueira e me intrometer trago uma discussão para o que nossa legislação (Lei dos Registros Públicos/Código Civil/NSCGJ) considera a respeito de sufixos como “Filho” ("Fº."), “Júnior” ("Jr."), “Sobrinho” ("Sob."), “Neto” ("Nt."), "Primeiro" ("Pri."), etc. Esses termos não são considerados como sobrenomes em si, mas sim agnomes que servem para diferenciar homônimos dentro de uma mesma família. Então se, por exemplo, "Francisco Silveira" colocasse em seu filho o nome "Francisco Silveira Filho", este último por sua vez não poderia colocar em seu próprio filho o nome "Francisco Silveira Filho Filho" ou "Filho Jr." pois "Filho" não é sobrenome e sim um agnome, o sobrenome continua sendo "Silveira" mas com o agnome "Filho", indicando a ascendência. Seu filho poderia se chamar "Francisco Silveira Neto", por exemplo. Então, prá efeito de algoritmo, essas partículas deveriam pertencer ao sobrenome, nesse caso "Silveira Filho" ou "Silveira Fº.".
Da mesma forma, prefixos como "da(s)", "de", "di", "do(s)", "du", "der", "la", "le(s)", "los", "van", "von", "el" e "e" (como em "Benício del Toro", "Beltrano da Silva", "August von Müller") são considerados partículas não essenciais (função eufônica apenas), sendo facultativa sua inclusão no sobrenome. Então tanto faz considerar o sobrenome como "Silva" ou como "da Silva". Particularmente prefiro considerar a partícula como sendo um prefixo do sobrenome (da Silva) e não um sufixo do prenome (Beltrano da), mas em algumas normas, como as de referências bibliográficas (ABNT), acompanham o prenome.
Acerca do uso da conjunção c. aditiva "e": como o sobrenome de um indivíduo pode conter ainda uma composição dos sobrenomes da mãe e do pai (ou de outros ascendentes), então nomes como "Joaquim da Costa e Silva" teriam como prenome "Joaquim (da)" e como sobrenome "(da) Costa e Silva". Outros exemplos "Santos e Santos", "Castelo Branco"...
Já títulos e patentes não são considerados parte do nome (Cap., Dr., Prof., etc.).
Postado : 20/10/2016 8:05 am