Mandrix,
Para a contagem dos avos é preciso verificar se o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mês.
Assim, para cada mês trabalhado, ou 15 dias ou mais trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos. Então, a questão do "mandatório" não é a data da admissão ou da demissão, mas o trabalho igual ou superior a 15 dias no mês.
No caso destacado em laranja, a sua fórmula calculou 6/12 avos de 13º salário proporcional, porém o empregado tem direito a 7. O problema acho que se deu pois a fórmula viu que a admissão foi no dia 16 e entendeu que dá menos de 15 dias de trabalho no mês, porém, março é um mês de 31 dias, assim, se ele começou a trabalhar no dia 16 no mês de março ele trabalhou então 16 dias.
Mas mesmo que admitido no dia 16 de um mês com 30 dias, por exemplo abril, fechará o mês com no mínimo 15 dias trabalhados. Assim, para os meses de 30 ou 31 dias a fórmula tem que ver se a admissão se deu até o dia 16, e não 15.
Quanto ao mês de fevereiro, aí complica mais um pouco. No mês de fevereiro com 28 dias, o trabalhador tem que ter sido admitido no máximo até o dia 14 para ganhar 1/12 avos, pois de 14 a 28/02 equivale a 15 dias trabalhados. No mês de fevereiro com 29 dias, o trabalhador tem que ter sido admitido no máximo até o dia 15.
A demissão é mais simples: se for demitido no dia 14 ou antes não tem direito ao 1/12 avos desse mês.
Fora isso, apliquei sua fórmula na minha planilha real e completa e que conclui o cálculo manual hj a tarde, e que contem cerca de 5000 linhas e mais de 200 empregados, verifiquei que em apenas 3 casos a fórmula apresentou cálculo incorreto, conforme destaques em laranja na plan2 da planilha anexa!!! Show de bola!!! Nesses 3 casos, observa-se que a planilha está pecando quando se depara com um trabalhador admitido no dia 15 do mês.
Identifiquei um outro problema: alguns empregados possuem mais de uma passagem pela empresa, por exemplo: FULANO trabalhou de 15/01/2011 a 18/07/2011, quando foi demitido, depois FULANO foi readmitido em 05/02/2012 e trabalha na empresa até hoje. A fórmula nesses casos "passou direto" e utilizou no cálculo valores dos dois períodos de trabalho, quando cada período é independente um do outro. Então, se não for muito trabalhoso nem implique em você refazer tudo, seria interessante que a fórmula fizesse a identificação não somente do empregado, mas do empregado e a data de admissão, ou seja, a fórmula apenas procede ao cálculo para os empregados com o mesmo nome e com a mesma data de admissão.
Cara, nem sei como te agradecer por todo esse trabalho que você está tendo.
Abraço,
Wagner
Postado : 10/11/2013 10:09 pm