Bom dia pessoal,
Sou novo aqui. Estou fazendo uma planilha pro trabalho e estou quebrando a cabeça pra desenvolver uma fórmula que agilize meu trabalho. Não consegui e estou fazendo "braçalmente"...devo levar uns 10 anos pra terminar..
Se alguem puder me ajudar...o problema é o seguinte:
Preciso calcular as médias de valores de remuneração variável de diversos trabalhadores para fins de pagamento de 13º salário. Como é feito o cálculo: supunha que FULANO foi admitido na empresa em 13/04/2012 e demitido em 10/03/2013 e recebeu remuneração variável conforme abaixo:
04/2012 338,56
05/2012 162,00
06/2012 124,00
07/2012 213,19
08/2012 228,92
09/2012 214,45
10/2012 121,78
11/2012 128,77
12/2012 174,18
01/2013 133,80
02/2013 107,12
03/2013 13,61
Para o pagamento do 13º salário de 2012 devo realizar o seguinte: 1) calcular a média dos valores de 2012, então somar todos os valores pagos em 2012 e multiplicar pela quantidade de meses (chamado de avos) a que faz jus o trabalhador, nesse caso seria representado pela seguinte fórmula MEDIA(B1:B9)*9/12
Como ele foi demitido em 10/03/2013, ele faz jus a receber o 13º proporcional na rescisão, que seria representado pela seguinte fórmula: MÉDIA(B10:B12)*2/12. Notem que apesar de demitido em 03/2013 o empregado tem direito apenas a dois avos de 13º proporcional, uma vez que por lei o empregado adquire direito a 1/12 avos sempre que trabalhar fração igual ou superior a 15 dias. Assim, se ele tivesse sido demitido no dia 15 ou mais do mês de março ele teria 03/12 avos de 13º proporcional. No mesmo caso, se tivesse sido admitido em 16/04/2012 no ano de 2012 ele teria direito a apenas 08/12 avos de 13º e não 9 como consta na primeira fórmula.
Obs: Para fins desse trabalho o 13º salário é calculado apenas no mês de dezembro de cada ano e no mês da rescisão do emprego.
Em anexo está um exemplo de como é a disposição dos dados em minha planilha e aplicação das fórmulas acima e algumas explicações a mais.
Temos assim, as seguintes situações:
1) Empregado admitido e demitido no mesmo ano - a fórmula deve: 1) identificar o empregado; 2) verificar quantos avos de 13º ele faz jus; 3) calcular a média de remuneração variavel (meses que aparecem com valor 0,00 de remuneração variável entram para o cálculo da média, pois ele trabalhou o mês mas não produziu a ponto de receber); 4) multiplicar pelos avos a que ele faz jus, encontrado no item 2;
2) Empregado admitido em meados de um ano e demitido no ano seguinte: o empregado receberá o 13º proporcional em dezembro do ano da admissão e o 13º proporcional no mês de sua rescisão, observando-se basicamente os mesmos princípios da fórmula da situação acima.
Deu pra entender ???
Se eu não conseguir a fórmula pra automatizar esse processo, eu tenho que ir no olhômetro vendo quantos avos o empregado tem e aplicando manual e individualmente a fórmula média conforme colocado acima. Acontece que tenho duas planilhas para fazer, cada uma com uns 1000 trabalhadores.
Muito obrigado!!!
Wagner
Postado : 08/11/2013 8:58 am