Patropi, boa noite!
Neste caso, eu necessito de um controle diário. Na planilha que anexei, o período que compreende o cálculo é do dia 16 ao dia 15, esse é o período de cálculo da nossa folha de ponto. Seria ideal o cálculo diário, por exemplo, de acordo com as faltas por funcionário num determinado dia e ao mesmo tempo, o cálculo geral acumulado.
A escala de trabalho dos 3 turnos é a seguinte:
1º turno - 07:00 ás 15:10 (com 1 hora de refeição);
2º turno - 15:00 às 23:10 (com 1 hora de refeição);
3º turno - 23:10 às 07:00 (com 1:10 h de refeição).
Atte.
Marcel
Postado : 27/03/2016 6:56 pm